Indique e Ganhe Credsiga
Regulamento da campanha
Vale-presente de R$ 30 por indicação válida
A Credsiga Assessoria em Negócios e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ 07.175.971/0001-11, registrada na SUSEP sob o nº 202022658, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 509, sala 115, Mogi das Cruzes/SP, estabelece as seguintes regras para seu programa de incentivo à indicação.
1. Objetivo
Reconhecer os clientes que apresentarem pessoas interessadas em cotar seguros com a Credsiga, mediante a entrega de um vale-presente de R$ 30,00 por indicação válida, observadas as condições e o limite deste regulamento.
Não há sorteio, concurso, ranking ou seleção de vencedores. A contratação de seguro pelo indicado não é exigida.
2. Quem pode indicar
Pessoa física com 18 anos ou mais que, na data do pedido de cotação do indicado, possua apólice vigente intermediada pela Credsiga e tenha recebido o link da campanha por canal oficial da corretora.
A participação é gratuita e facultativa.
3. Quem pode ser indicado
Pessoa física com 18 anos ou mais que tenha interesse real em cotar seguro, não possua apólice vigente intermediada pela Credsiga e ainda não tenha sido contabilizada como indicação válida neste programa.
Não é permitida a autoindicação. Cada pessoa indicada poderá gerar apenas um vale-presente durante o programa, independentemente da quantidade de pedidos de cotação ou de seguros solicitados.
4. Como participar
O indicador acessa a página da campanha, escolhe uma das opções de vale-presente apresentadas naquele momento e encaminha ao interessado seu link pessoal de indicação.
O indicado preenche, pelo link recebido, o pedido de cotação no Cotacerto, informa os próprios dados e solicita o contato da Credsiga.
As empresas parceiras emissoras dos vales-presentes (por exemplo, iFood ou Uber Viagens), as condições de utilização e os prazos de validade serão informados na própria oferta, antes da escolha. A relação de parceiros não é fixa e pode variar de uma oferta para outra, conforme o item 7.
5. Indicação válida
Será considerada válida a indicação que cumprir, conjuntamente, os seguintes requisitos:
- atender às condições dos itens 2 e 3;
- ter o pedido de cotação enviado pelo link pessoal do indicador;
- conter os dados verdadeiros e os campos obrigatórios preenchidos;
- o próprio indicado enviar mensagem ao WhatsApp da Credsiga, pelo botão exibido ao final do pedido de cotação, e a mensagem ser recebida pela Credsiga. Pedidos sem a mensagem recebida em até 10 dias úteis não são considerados indicação válida.
Quando houver pedidos da mesma pessoa por links de indicadores diferentes, será considerado o primeiro pedido que cumpra os requisitos, conforme a data e o horário de recebimento.
A Credsiga realizará a conferência em até 10 dias úteis após o recebimento do pedido. Havendo dados incompletos ou impossibilidade de contato, informará a pendência e permitirá sua regularização.
A inexistência de oferta de seguro, a recusa de uma seguradora ou a decisão do indicado de não contratar não invalidam uma indicação que já tenha cumprido os requisitos.
O indicador apenas apresenta o interessado. A orientação sobre coberturas, a cotação, a negociação e a intermediação da contratação são realizadas exclusivamente pela Credsiga.
6. Valor, limite e entrega
Cada indicação válida dará direito a um vale-presente de R$ 30,00, custeado pela Credsiga.
O limite é de 5 vales por indicador em cada mês-calendário, totalizando até R$ 150,00 mensais. Para esse limite, considera-se o mês de recebimento do pedido de cotação, desde que posteriormente validado.
As indicações excedentes não geram vale-presente e não são transferidas para o mês seguinte. Todos os participantes que cumprirem os requisitos receberão o benefício dentro do limite individual previsto.
O vale será enviado ao WhatsApp cadastrado do indicador em até 30 dias corridos após a validação, acompanhado das instruções de utilização e dos prazos aplicáveis.
Cada vale-presente, do iFood ou da Uber (este válido somente para Uber Viagens), tem validade de 30 dias corridos, contados da data do envio ao indicador. O vale não utilizado dentro desse prazo perde a validade e não será reemitido nem substituído.
Não haverá conversão voluntária em dinheiro nem utilização do vale para pagamento de prêmio de seguro, ressalvados os direitos previstos em lei.
Problemas com o código recebido deverão ser comunicados à Credsiga para verificação e solução.
7. Parceiros emissores e substituição
A Credsiga escolhe, a seu critério, as empresas parceiras cujos vales-presentes serão oferecidos, e pode incluí-las, retirá-las ou substituí-las a qualquer tempo:
- antes da escolha feita pelo indicador, livremente, valendo para as novas ofertas as opções apresentadas no momento da escolha;
- depois da escolha, somente se o vale escolhido estiver indisponível para aquisição pela Credsiga. Nesse caso, o participante será avisado e receberá vale-presente de outra empresa parceira, de valor igual ou superior, preservado o seu direito ao benefício.
A substituição não altera o valor do benefício, o limite mensal nem as demais regras deste regulamento.
8. Responsabilidade pela campanha e marcas
A campanha é organizada e custeada exclusivamente pela Credsiga.
A identificação de marcas nas opções de vale-presente tem a finalidade de informar onde o benefício poderá ser utilizado. Não implica patrocínio, organização ou endosso da campanha por seus titulares, salvo informação expressa em contrário.
O uso do vale-presente observará as condições do respectivo emissor, previamente disponibilizadas ao participante, sem afastar as responsabilidades legais da Credsiga.
9. Irregularidades e fraude
Não serão aceitos cadastros fictícios, dados deliberadamente falsos, uso de robôs, autoindicações ou duplicidades destinadas a obter benefícios indevidos.
Havendo indícios de irregularidade, a Credsiga poderá suspender a análise da indicação, informar o motivo ao participante e solicitar esclarecimentos. Confirmada a irregularidade, poderá recusar o benefício correspondente e excluir o responsável do programa.
Erros de preenchimento passíveis de correção não serão tratados automaticamente como fraude.
10. Duração, alterações e encerramento
O programa terá início na data de sua divulgação nos canais oficiais da Credsiga e vigorará por prazo indeterminado.
Alterações ou encerramento serão comunicados nesta página com antecedência mínima de 5 dias úteis e produzirão efeitos apenas para novas participações após a data informada. A troca de parceiros emissores segue o item 7 e não depende desse aviso.
Os pedidos recebidos antes dessa data continuarão sujeitos às regras vigentes no momento do envio, inclusive quando sua validação estiver pendente. Os benefícios já adquiridos serão preservados.
11. Dados pessoais
O indicado informa diretamente seus dados ao solicitar a cotação. O indicador não precisa fornecer dados pessoais de terceiros à Credsiga.
Os dados serão tratados para atendimento do pedido de cotação, administração do programa, prevenção de fraudes e cumprimento de obrigações legais, conforme as bases legais aplicáveis e a Política de Privacidade disponível no site credsiga.com.br.
O indicador poderá receber informações sobre a validação e a entrega do benefício, sem acesso aos dados da cotação, aos valores ou às condições do seguro do indicado.
A participação não implica autorização genérica para comunicações publicitárias não relacionadas ao programa ou à cotação solicitada.
12. Atendimento e disposições gerais
O regulamento ficará disponível para consulta antes da participação.
Dúvidas, pedidos de esclarecimento e contestações poderão ser encaminhados pelo WhatsApp institucional (11) 3996-8681, ou por outro número de WhatsApp da corretora ou do corretor divulgado posteriormente nos canais oficiais da Credsiga, ou pelo e-mail credsiga@credsiga.com.
A participação pressupõe conhecimento e aceitação destas regras, sem renúncia aos direitos assegurados pela legislação.
Eventuais conflitos serão submetidos ao foro competente nos termos da lei, assegurado ao consumidor o direito de recorrer ao foro de seu domicílio.
Versão de 28/09/2026. Alteração comunicada em 28/09/2026: a validade de 30 dias do vale-presente (item 6) vale para as participações a partir de 05/10/2026, conforme o item 10.
